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Tabelas Práticas

NOTA FISCAL POSTERIOR AO REGISTRO DA DECLARAÇÃO SIMPLIFICADA DE EXPORTAÇÃO

Ocorrência: Nesta ocorrência, a nota fiscal correspondente aos produtos exportados é um documento necessário para o registro da Declaração Simplificada de Exportação (DSE). No entanto, a nota fiscal detalhada no PER/DCOMP possui uma data de saída posterior ao registro da DSE.

Origem provável da inconsistência: A inconsistência pode ter ocorrido devido a dois motivos principais:

I) Equívoco na informação do número da Nota Fiscal.

II) Equívoco na informação do número da DSE.

Providências a serem tomadas pelo contribuinte: Para resolver o problema, o contribuinte deve tomar as seguintes providências:

I) Transmitir um PER/DCOMP retificador, corrigindo as informações do número da Nota Fiscal, ou excluindo-a, conforme o caso.

II) Transmitir um PER/DCOMP retificador, corrigindo as informações do número da DSE, ou excluindo-a, conforme o caso.

III) Transmitir o Pedido de Cancelamento para o PER/DCOMP objeto da intimação, se aplicável.

Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação: Se o contribuinte não tomar nenhuma providência após receber a intimação, a análise do direito creditório informado pelo contribuinte poderá ser prejudicada. Isso pode resultar na redução do valor reconhecido para o crédito pleiteado.

É importante que o contribuinte verifique cuidadosamente as informações fornecidas na nota fiscal e na Declaração Simplificada de Exportação (DSE). Garantir que a data da nota fiscal corresponda à data de registro da DSE é essencial para evitar problemas com a Receita Federal. Caso seja identificado algum erro, é fundamental corrigi-lo por meio de um PER/DCOMP retificador ou solicitar o cancelamento do documento, conforme necessário. Isso assegurará a conformidade e a precisão das informações prestadas à Receita Federal.

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