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SUJEITO PASSIVO

O sujeito passivo dos impostos serão definidos através de Lei Complementar, a pessoa que concorrer para a realização, execução ou pagamento da operação, mesmo que esta seja residente ou domiciliada no exterior. (art. 156-A, §3º)

*os artigos mencionados correspondem ao texto final da PEC 45/2019.

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