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ITCMD

O ITCMD é o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação, de caráter estadual, é alterado quanto Estado de recolhimento.

A reforma fixa regras transitórias, no artigo 16* da PEC 45/2019, para o doador residente no exterior ou pessoa falecida que possui-a bens, residia ou teve seu inventário processado no exterior, dispondo que o imposto deve ser recolhido ao Estado onde o recebedor da doação ou da herança tenha domicílio, no Estado onde se encontra o bem, ou ao Distrito Federal.

Além disso a PEC prevê que o tributo terá uma alíquota progressiva levando em consideração ao valor do bem, a fim de que os bens de baixo valor tenha uma alíquota menor de recolhimento e, da mesma forma aos bens de maior valor que terão alíquota maior, enquanto, caso a transmissão ou doação seja realizada para instituições sem fins lucrativos, entidades religiosas e institutos científicos terão alíquota será zero. (art. 155, VII*)

*os artigos mencionados correspondem ao texto final da PEC 45/2019.

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