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SAÚDE

A Lei Complementar de criação do IBS, definirá também outras operações com bens e serviços que possam ter alíquota reduzida, uma das hipóteses é a redução de 60% para medicamentos e produtos de saúde menstrual, além de alíquota zero para medicamentos utilizados para o tratamento de doenças graves, como câncer. 

No texto aprovado, há ainda a hipótese de isenção do imposto seletivo em relação aos serviços de saúde e dispositivos médicos e de acessibilidade para pessoas com deficiência, conforme artigo 9º, incisos II, III e IV*.

Além disso a Lei Complementar poderá prever mudanças para planos de assistência à saúde, com regimes específicos, alíquotas diferenciadas, regras de creditamento e na base de cálculo que poderá ser calculado com base na receita ou no faturamento em uma única alíquota em todo o território nacional.

*os artigos mencionados correspondem ao texto final da PEC 45/2019.

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