Somos contadores,
ESPECIALISTAS EM FINANÇAS
prontos para fazer seus
gráficos crescerem.

Tabelas Práticas

INTRODUÇÃO

O mútuo financeiro é a operação de empréstimo de coisas fungíveis, que segundo o artigo 85 do Código Civil, são bens móveis que podem ser substituídos por outros da mesma espécie, qualidade e quantidade, como, por exemplo, dinheiro, sementes, títulos e etc.

A operação de mútuo está prevista no artigo 586 do Código Civil da seguinte forma: “O mútuo é o empréstimo de coisas fungíveis. O mutuário é obrigado a restituir ao mutuante o que dele recebeu em coisa do mesmo gênero, qualidade e quantidade.”.

O mútuo pode ser realizado tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas, sendo que o mutuante é quem dá o empréstimo e o mutuário quem recebe o empréstimo, contudo, nesta modalidade não há o envolvimento de uma instituição financeira, motivo pelo qual a operação de mútuo possui um tratamento fiscal especifico.

O empréstimo realizado através da operação de mútuo geralmente ocorre quando o empreendimento necessita de recursos para o giro normal de suas operações, de forma que contraem o empréstimo de valores sem que haja a modificação do capital social integrado.

SIGA-NOS NAS REDES SOCIAIS:

Siga-nos no Facebook Siga-nos no Instagram Siga-nos no Linkedin Siga-nos no Twitter

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Comercial

Comercial

Comercial

WhatsApp