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MG - DANFE RELATIVO À NF-E DA OPERAÇÃO DE DEVOLUÇÃO DA MERCADORIA OU DE RETORNO DE MERCADORIA NÃO ENTREGUE

O DANFE relativo à NF-e da operação de devolução da mercadoria ou de retorno de mercadoria não entregue deve conter as informações previstas no § 2º, cláusula quinta do Ajuste SINIEF Nº 14 DE 01/07/2022, que dispõe:

a) Grupo E. Identificação do Destinatário: a identificação do contribuinte que efetuou as operações previstas na cláusula primeira;

b) Grupo F. Local da Retirada: a identificação completa do ponto de retirada da mercadoria devolvida ou não entregue;

c) Grupo BA. Documento Fiscal Referenciado: a chave de acesso da NF-e que acobertou a operação de venda; e

d) Grupo Z. Informações Adicionais da NF-e: "NF-e emitida nos termos do Ajuste SINIEF nº 14/2022".

Além disso, deve ser informado no campo "indPres" da NF-e uma das seguintes opções:

a) "2 - Operação não presencial, pela Internet", no caso de operação por meio eletrônico; ou

b) "3 - Operação não presencial, Teleatendimento", no caso de operação via telefone.

Na identificação completa do ponto de retirada e devolução da mercadoria devolvida ou não entregue pdeve ser informado o Cadastro de Pessoa Física - CPF - ou Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ - do responsável do ponto de retirada, conforme determinação do § 6º, cláusula quinta do Ajuste SINIEF Nº 14 DE 01/07/2022.

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