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BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS

Nenhum benefício previdenciário será pago em valor inferior ao salário mínimo vigente inciso VI, art. 2º da Lei Nº 8213 DE 24/07/1991
Benefícios que independem de carência art. 30 do Decreto Nº 3048 DE 06/05/1999
Após encerramento do benefício, o requerimento de novo benefício só poderá ocorrer após 30 dias art. 346 da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128 DE 28/03//2022
Acúmulo de benefícios art. 124 da Lei Nº 8.213 DE 24/07/1991

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