Somos contadores,
ESPECIALISTAS EM FINANÇAS
prontos para fazer seus
gráficos crescerem.

Tabelas Práticas

RESCISÃO POR JUSTA CAUSA

Aplicável quando o cometido ato faltoso for cometido pelo empregado art. 482 da CLT
Rescisão indireta quando o empregador comete falta grave art. 483 da CLT
Novo emprego durante as férias pode ser motivo de aplicação de justa causa art. 138 da CLT
A aplicação de advertência, suspensão contratual ou de justa causa depende da decisão do empregador, segundo o ato faltoso cometido pelo empregado art. 2º da CLT

SIGA-NOS NAS REDES SOCIAIS:

Siga-nos no Facebook Siga-nos no Instagram Siga-nos no Linkedin Siga-nos no Twitter

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Comercial

Comercial

Comercial

WhatsApp