Somos contadores,
ESPECIALISTAS EM FINANÇAS
prontos para fazer seus
gráficos crescerem.

Tabelas Práticas

SALÁRIO FAMÍLIA

Não integra a remuneração do empregado e não repercute em verbas trabalhistas o salário família pago dentro da cota estipulada inciso VI do art. 7º da Instrução Normativa MTE/SIT nº 2 de 03/04/2025
Pagamento mensal, por meio de cotas conforme a quantidade de filhos art. 65 Lei Nº 8213 DE 24/07/1991
O benefício será devido a partir da apresentação da documentação pertinente ao empregador art. 363 da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 128 DE 28/03/2022 e art. 471 da Portaria INSS/DIRBEN Nº 991 DE 28/03/2022
Quando o pai e a mãe forem segurados empregados ou trabalhadores avulsos, ambos terão direito ao salário-família § 3º do art. 362 da Instrução Normativa INSS/PRES Nº 128 de 28/03/2022 e art. 469 da Portaria INSS/DIRBEN Nº 991 DE 28/03/2022
O salário família será pago pelo INSS quando estiver em afastamento por incapacidade temporária ou permanente inciso I do art. 476 da Portaria INSS/DIRBEN Nº 991 DE 28/03/2022
O salário família será pago pelo empregador quando a empregada doméstica que estiver recebendo o salário maternidade inciso III do art. 476 da Portaria INSS/DIRBEN Nº 991 DE 28/03/2022

SIGA-NOS NAS REDES SOCIAIS:

Siga-nos no Facebook Siga-nos no Instagram Siga-nos no Linkedin Siga-nos no Twitter

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Comercial

Comercial

Comercial

WhatsApp