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SERVIÇO MILITAR

Empregado convocado ao serviço militar possui estabilidade desde a convocação até 30 dias após a baixa art. 472 da CLT
Empresa deve continuar recolhendo o FGTS do empregado durante a prestação do serviço militar inciso I art. 28 do Decreto Nº 99684 DE 08/11/1990

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