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SIMPLES NACIONAL

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Considerando que o Decreto Nº 57608 DE 12/12/2011 não traz de forma expressa a inaplicabilidade do regime especial para empresas optantes do Simples Nacional, o Estado de São Paulo se manifestou através da Resposta à Consulta Nº 18934 DE 17/01/2019 que este procedimento aplica-se apenas para empresas do Regime Periódico de Apuração (RPA).

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 18934/2019, de 17 de janeiro de 2019. Disponibilizado no site da SEFAZ em 14/11/2019

Ementa

ICMS – Substituição tributária – Regime Especial disciplinado pelo Decreto nº 57.608/2011.

I. Os procedimentos dispostos no Decreto 57.608/2011 são específicos e exclusivos para empresas optantes pelo regime periódico de apuração (RPA).

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