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ESCRITURAÇÃO NA EFD ICMS IPI

De acordo com orientação da SEFAZ/SC, a escrituração do crédito presumido na EFD deverá ser feita utilizando o código SC10000066, que está em vigor desde 01/01/2022. 

A transferência para sub-apuração do débito de ICMS incidente na operação e do crédito presumido concedido exige mais dos registros, SC24000001 e SC54000001.

O estorno do crédito efetivo, adquirido na entrada em relação à mercadoria beneficiada com o crédito presumido na saída, deverá ser escriturado por meio do código SC50000005, implementado pelo Ato DIAT Nº 62 DE 14/10/2022.

Na hipótese de não ser possível a perfeita identificação dos créditos das entradas cuja saída se dê com a utilização do crédito presumido, o estorno deverá ser efetuado, em cada período de apuração, por proporcionalidade através do código SC010029 (a partir de 01/01/2023).

Link da pesquisa:

Pergunta de n° 1243

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