Somos contadores,
ESPECIALISTAS EM FINANÇAS
prontos para fazer seus
gráficos crescerem.

Tabelas Práticas

SIMPLES NACIONAL

inciso LXXVI, art. 11, anexo IX do RICMS/GO não traz de forma expressa a inaplicabilidade do regime especial E-Commerce para empresas optantes do Simples Nacional, porém, considerando que o contribuinte com atividade E-Commerce que pretende aderir ao regime especial, deverá prestar contas através da Escrituração Fiscal Digital – EFD, conclui-se que deverá ser do regime normal, pois, empresas do Simples Nacional não entregam EFD e não fazem jus a crédito, art. 58 da Resolução CGSN 140/2018.

SIGA-NOS NAS REDES SOCIAIS:

Siga-nos no Facebook Siga-nos no Instagram Siga-nos no Linkedin Siga-nos no Twitter

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Comercial

Comercial

Comercial

WhatsApp