Contabilidade feita
para simplificar as rotinas
da sua empresa.

Conheça nossa gestão contábil

Agenda Tributária

Tipo: Federal Estadual Municipal
Agenda Selecionada: Agosto de 2025
Área:
Descrição: 
Estado:
Agenda:
Entre dias:
de a
Assunto:
Agosto 2025
D S T Q Q S S
       
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
           

Todas as obrigações do dia 23/8 - 28 obrigações encontradas

Dia Assunto Obrigação Cód. Recolhimento Período Apuração
23ICMSDeclaração de Informações Econômico Fiscais - DIEF

Entrega do arquivo digital da Declaração de Informações Econômico-Fiscais - DIEF pelos estabelecimentos inscritos no Cadastro Geral de Contribuintes do ICMS do Estado do Maranhão, com número de inscrição estadual (sem DV) terminados em 6 e 7, até o dia 23 do mês subsequente ao do período de referência. Base Legal: art. 308 do RICMS/MA, Decreto Nº 27275/2011 e Portaria GABIN Nº 150/2015
Julho de 2025
23ICMSArquivo eletrônico - Empresas de courier

Entrega semestral, por meio eletrônico, pela empresa de courier, das informações contidas no “SISCOMEX REMESSA” referente a todas as remessas expressas internacionais, tributadas ou não, destinadas para este Estado: I – até 20 (vinte) de agosto do ano vigente, relativamente as remessas com chegada ao país entre janeiro e junho; e II – até 20 (vinte) de fevereiro do ano subsequente, relativamente as remessas com chegada ao país entre julho e dezembro. Base legal: Artigo 150, Anexo 6 do RICMS/SC
Semana Anterior
23ICMSRefinaria de petróleo ou suas bases - alínea b

Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 173 DE 19/12/2024 e Alínea "b", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Julho de 2025
23ICMSRefinaria de petróleo ou suas bases - alínea b

Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024 e Alínea "b", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Julho de 2025
23ICMSRefinaria de petróleo ou suas bases - alínea b

Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato COTEPE/ICMS Nº 173 DE 19/12/2024 e Alínea "b", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Julho de 2025
23ICMSRefinaria de petróleo ou suas bases - alínea b

Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea "b", inciso III, Cláusula vigésima segunda do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 173 DE 19/12/2024 e Alínea "b", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Julho de 2025
23ICMSRefinaria de petróleo ou suas bases - alínea b

Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 173 DE 19/12/2024 e Alínea "b", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Julho de 2025
23ICMSRefinaria de petróleo ou suas bases - alínea b

Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 173 DE 19/12/2024 e Alínea "b", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Julho de 2025
23ICMSRefinaria de petróleo ou suas bases - alínea b

Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 173 DE 19/12/2024 e Alínea "b", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Julho de 2025
23ICMSRefinaria de petróleo ou suas bases - alínea b

Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 173 DE 19/12/2024 e Alínea "b", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Julho de 2025
23ICMSRefinaria de petróleo ou suas bases - alínea b

Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 173 DE 19/12/2024 e Alínea "b", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Julho de 2025
23ICMSRefinaria de petróleo ou suas bases - alínea b

Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 173 DE 19/12/2024 e Alínea "b", Inciso V, § 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Julho de 2025
23ICMSRefinaria de petróleo ou suas bases - alínea b

Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 173 DE 19/12/2024 e Alínea "b", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Julho de 2025
23ICMSRefinaria de petróleo ou suas bases - alínea b

Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 173 DE 19/12/2024 e Alínea "b", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Julho de 2025
23ICMSRefinaria de petróleo ou suas bases - alínea b

Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 173 DE 19/12/2024 e Alínea "b", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Julho de 2025
23ICMSRefinaria de petróleo ou suas bases - alínea b

Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 173 DE 19/12/2024 e Alínea "b", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Julho de 2025
23ICMSRefinaria de petróleo ou suas bases - alínea b

Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 173 DE 19/12/2024 e Alínea "b", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Julho de 2025
23ICMSRefinaria de petróleo ou suas bases - alínea b

Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 173 DE 19/12/2024 e Alínea "b", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Julho de 2025
23ICMSRefinaria de petróleo ou suas bases - alínea b

Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 173 DE 19/12/2024 e Alínea "b", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Julho de 2025
23ICMSRefinaria de petróleo ou suas bases - alínea b

Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 173 DE 19/12/2024 e Alínea "b", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Julho de 2025
23ICMSRefinaria de petróleo ou suas bases - alínea b

Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 173 DE 19/12/2024 e Alínea "b", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Julho de 2025
23ICMSRefinaria de petróleo ou suas bases - alínea b

Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 173 DE 19/12/2024 e Alínea "b", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Julho de 2025
23ICMSRefinaria de petróleo ou suas bases - alínea b

Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 173 DE 19/12/2024 e Alínea "b", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Julho de 2025
23ICMSRefinaria de petróleo ou suas bases - alínea b

Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 173 DE 19/12/2024 e Alínea "b", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Julho de 2025
23ICMSRefinaria de petróleo ou suas bases - alínea b

Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 173 DE 19/12/2024 e Alínea "b", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Julho de 2025
23ICMSRefinaria de petróleo ou suas bases - alínea b

Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 173 DE 19/12/2024 e Alínea "b", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Julho de 2025
23ICMSRefinaria de petróleo ou suas bases - alínea b

Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 173 DE 19/12/2024 e Alínea "b", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Julho de 2025
23ICMSRefinaria de petróleo ou suas bases - alínea b

Refinaria de petróleo ou suas bases, na hipótese prevista na alínea b do inciso III da cláusula vigésima segunda, a saber: "b) em relação às operações cujo imposto tenha sido anteriormente retido por outros contribuintes, a provisão do valor do imposto devido às unidades federadas de destino das mercadorias, limitado ao valor efetivamente recolhido à unidade federada de origem, para o repasse que será realizado até o 20º (vigésimo) dia do mês subseqüente àquele em que tenham ocorrido as operações interestaduais, observado o disposto no § 3º" Informações destinadas à apuração e demonstração dos valores de repasse, dedução, ressarcimento e complemento do ICMS. (SCANC) Base Legal: Ato ICMS/COTEPE Nº 173 DE 19/12/2024 e Alínea "b", Inciso V, Parágrafo 1º, Cláusula vigésima sexta do Convênio ICMS Nº 110 DE 28/09/2007.
Julho de 2025

SIGA-NOS NAS REDES SOCIAIS:

Siga-nos no Facebook Siga-nos no Instagram Siga-nos no Linkedin Siga-nos no Twitter

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Comercial

Comercial

Comercial

WhatsApp