ICMS/DF: Governador Ibaneis Rocha sanciona lei que permite negociação direta de dívidas com o GDF
06/06/2025
Comunicamos que a partir de 06/06/2025 as importações dos produtos sujeitos à anuência prévia do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), enumerados a seguir, poderão ser registradas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP.
Para tanto, deverá ser registrado previamente o LPCO correspondente, a ser solicitado no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO)” do Portal Único Siscomex:
Veículos sem controle de saldo: TA I1079, Modelo LPCO I00108;
Veículos com controle de saldo: TA I1080, Modelo LPCO I00109.
As características dos Tratamentos Administrativos e os campos dos formulários LPCO de cada modelo serão disponibilizados na página de “Tratamento Administrativo de Importação > Tratamento Administrativo de Importação – Portal Único Siscomex”.
Ressaltamos que nos casos em que a operação for realizada por meio de Declaração de Importação (DI), será solicitada a Licença de Importação (LI) com anuência do Ibama, inclusive para os produtos controlados pelas demais áreas de atuação do órgão anuente.
Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), com base na Lei nº 8.723/1993 e na Resolução CONAMA nº 433/2011, 490/2018, 492/2018, 493/2018, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.
Fonte: Siscomex (Retirado do Meu Site Contábil)
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