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Alteração de tratamento administrativo - Anvisa

18 Junho, 2025

Comunicamos que a partir de 24/06/2025 serão promovidas as seguintes alterações no tratamento administrativo aplicado às importações dos produtos classificados nos subitens da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) abaixo relacionados, sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

1. No Siscomex Importação (LI-DI)

A) Inclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” indicados a seguir:


i) 0801 - Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados
0802 - Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada
0803 - Bananas, incluindo as bananas-da-terra (bananas-pão*) (plátanos*), frescas ou secas
0804 - Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos
0805 - Citros (citrinos), frescos ou secos
0806 - Uvas frescas ou secas (passas)
Destaque 065 – Alimento (e insumos) para indústria/uso humano: seco

ii) 12024100 – Com casca
Destaque 066 – Alimento (e insumo) para indústria/uso humano: processado

iii) 0711 - Produtos hortícolas conservados transitoriamente, mas impróprios para alimentação nesse estado
29333929 - Outros
29333999 - Outros
Destaque 080 – Alimento (e insumo) para indústria/uso humano

iv) 1702 - Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose (levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de açúcares, sem adição de aromatizantes ou de corantes; sucedâneos do mel, mesmo misturados com mel natural; açúcares e melaços caramelizados
Destaque 082 – Dispositivo médico (e componentes) para indústria/uso humano
Destaque 083 – Medicamento (e insumos) para indústria/uso humano

v) 38229000 – Outros
Destaque 084 – Medicamentos ou substâncias com finalidade controlada pela Port. SVS/MS nº 344/1998
Destaque 090 – Produto de Cannabis

B) Exclusão dos tratamentos administrativos do tipo “NCM/Destaque” indicados a seguir:

i) 0801 - Cocos, castanha-do-brasil (castanha-do-pará) e castanha-de-caju, frescos ou secos, mesmo com casca ou pelados
0802 - Outra fruta de casca rija, fresca ou seca, mesmo com casca ou pelada
Destaque 066 – Alimento (e insumo) para indústria/uso humano: processado

ii) 08031000 – Bananas-da-terra (Bananas-pão*) (Plátanos*)
08039000 – Outras
0804 - Tâmaras, figos, abacaxis (ananases), abacates, goiabas, mangas e mangostões, frescos ou secos
0805 - Citros (citrinos), frescos ou secos
Destaque 073 - Alimento (e insumo) para indústria/uso humano: exceto polpa para preparo bebida

iii) 08062000 - Secas (passas)
12024100 – Com casca
Destaque 080 – Alimento (e insumo) para indústria/uso humano

iv) 16022000 – De fígados de quaisquer animais
Destaque 074 - Alimento (e insumo) para indústria/uso humano: exceto fígado cozido


2. No Portal Único de Comércio Exterior (LPCO-DUIMP)


A) Inclusão do atributo “ATT_11920 – Destaque LI”, de preenchimento obrigatório no momento do registro da DUIMP, para os códigos 0803, 0806 e 0711, indicados no item 1.A desta notícia.
Ressaltamos que as operações de importação ainda não estão disponíveis para serem realizada via DUIMP no Portal Único Siscomex quando for indicado o valor 01 – “Produto sujeito à intervenção sanitária” para o atributo ATT_11920.

Esta Notícia Siscomex está sendo publicada por solicitação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa, com base na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 81, de 5 de novembro de 2008, e em atendimento ao disposto nos artigos 8º e 13 da Portaria Secex nº 65, de 26 de novembro de 2020.

Departamento de Operações de Comércio Exterior

Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

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