A contabilidade que a sua empresa precisa

A contabilidade
que a sua empresa precisa!

Abra sua empresa e tenha uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

JÁ POSSUI EMPRESA ABERTA E
QUER MUDAR DE CONTABILIDADE?

Nós migramos toda a contabilidade de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

MEI, TEMOS SOLUÇÕES EM
CONTABILIDADE PARA VOCÊ!

A contabilidade que cabe no seu bolso!

Converse conosco!

Tabelas Práticas

PER/DCOMP - DÉBITOS

Divergência na data de vencimento

Ocorrência: A partir do código de receita (inclusive extensão) e período de apuração do débito, foi constatada uma divergência considerável entre a data de vencimento informada no PER/DCOMP e a data de vencimento de acordo com a legislação.

Origem provável da inconsistência: A divergência pode ter ocorrido devido a uma das seguintes situações:

I. Contribuinte equivocou-se na informação do código de receita, especialmente a extensão;

II. Contribuinte equivocou-se na informação do período de apuração do débito;

III. Contribuinte equivocou-se na informação da data de vencimento do débito.

Providências a serem tomadas pelo contribuinte: O contribuinte deve apresentar um PER/DCOMP retificador indicando corretamente as características do débito compensado, incluindo o código de receita (inclusive extensão), período de apuração e data de vencimento.

Consequência caso o sujeito passivo não atenda à intimação: Se o contribuinte não atender à intimação, a compensação dos débitos será realizada de acordo com o código de receita e período de apuração informados, considerando o vencimento estabelecido pela legislação, com os acréscimos moratórios devidos, quando pertinentes. Isso significa que os valores de débito serão considerados como devidos na data correta e estarão sujeitos às penalidades e juros aplicáveis pela Receita Federal.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Marketing Contábil

Marketing Contábil

WhatsApp