A contabilidade que a sua empresa precisa

A contabilidade
que a sua empresa precisa!

Abra sua empresa e tenha uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

JÁ POSSUI EMPRESA ABERTA E
QUER MUDAR DE CONTABILIDADE?

Nós migramos toda a contabilidade de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

MEI, TEMOS SOLUÇÕES EM
CONTABILIDADE PARA VOCÊ!

A contabilidade que cabe no seu bolso!

Converse conosco!

Tabelas Práticas

O QUE É O IBS?

A instituição do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) está previsto no artigo 156-A* do texto final da PEC, onde dispõe sobre as incidências e forma de tributação.

O IBS substituirá o imposto estadual ICMS e o imposto municipal ISS, sendo que as alíquotas serão instituídas posteriormente através de Leis específicas pelos próprios entes, conforme garantido pelo inciso V, art. 156-A* da PEC 45/2019.

A mudança nesse cenário é a fixação de apenas uma alíquota para todas as operações com bens ou serviços dentro do Estado ou Município, assim como dispõe o inciso VI, art. 156-A*, além disso a mudança também institui que o valor do imposto deverá ser cobrado pelo somatório das alíquotas do Estado e do Município de destino do bem ou serviço, inciso VII, art. 156-A*, ambos da PEC 45/2019.

*os artigos mencionados correspondem ao texto final da PEC 45/2019.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Marketing Contábil

Marketing Contábil

WhatsApp