A contabilidade que a sua empresa precisa

A contabilidade
que a sua empresa precisa!

Abra sua empresa e tenha uma contabilidade completa.

Converse conosco!
Já possui empresa aberta e quer mudar de contabilidade

JÁ POSSUI EMPRESA ABERTA E
QUER MUDAR DE CONTABILIDADE?

Nós migramos toda a contabilidade de forma rápida e fácil.

Converse conosco!
MEI, temos soluções em contabilidade para você

MEI, TEMOS SOLUÇÕES EM
CONTABILIDADE PARA VOCÊ!

A contabilidade que cabe no seu bolso!

Converse conosco!

Tabelas Práticas

REGIME ESPECIAL DE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO

5. REGIME ESPECIAL DE SUBSTITUTO TRIBUTÁRIO

Conforme inciso III c/c § 1º ambos do art. 14 do RICMS/PR, mediante regime especial concedido pelo Diretor da Receita Estadual do Paraná – REPR, o contribuinte com atividade E-Commerce, poderá ter atribuída para si, a condição de substituto tributário.

Esta particularidade, através de regime especial, fica condicionada:

a)  indicar as mercadorias sujeitas à Substituição Tributária - ST, bem como os respectivos embasamentos legais desta tributação, do anexo IX do RICMS/PR, as quais se aplica, podendo se limitar às aquisições internas ou às interestaduais;

b)  não será autorizado para operações com combustíveis.

Importante salientar que não consta expresso em legislação que ao fazer parte do regime especial do “Programa Paraná Competitivo” automaticamente o contribuinte E-Commerce esteja sob esta possibilidade de ser substituto nas operações sujeitas a ICMS-ST.

Sendo assim, entende-se que será necessário solicitar regime especial paralelo ao regime especial E-Commerce do “Programa Paraná Competitivo”.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Marketing Contábil

Marketing Contábil

WhatsApp