O aviso prévio terá duração de 30 dias para os empregados que possuem até 01 ano de serviço na mesma empresa.
O empregado que possui mais de um ano de serviço na mesma empresa terá acrescidos ao aviso prévio 03 dias a cada ano trabalhado, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de 90 dias de aviso prévio.
Art. 7º, XXI da Constituição Federal; art. 487 da CLT; Art. 1º da Lei nº 12.506/2011.
A Lei nº 12.506/2011 não determina o pagamento do período proporcional do aviso prévio em caso de fração de ano. Entendemos que o empregado terá direito aos 03 dias proporcionais quando possuir um ano completo de trabalho.
Exemplos:
a)Empregado admitido em 05/07/2012 completa um ano de serviço em 04/07/2013, quando passa a ter direito a 33 dias de aviso prévio.
b)Empregado admitido 01/08/2013 com aviso prévio concedido em 10/10/2014 terá direito a 33 dias de aviso prévio.
| Anos completos de Serviço na Mesma Empresa | Número de Dias do Aviso Prévio |
| 0 | 30 |
| 1 | 33 |
| 2 | 36 |
| 3 | 39 |
| 4 | 42 |
| 5 | 45 |
| 6 | 48 |
| 7 | 51 |
| 8 | 54 |
| 9 | 57 |
| 10 | 60 |
| 11 | 63 |
| 12 | 66 |
| 13 | 69 |
| 14 | 72 |
| 15 | 75 |
| 16 | 78 |
| 17 | 81 |
| 18 | 84 |
| 19 | 87 |
| 20 | 90 |
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