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Tabelas Práticas

ALÍQUOTA MONOFÁSICA ICMS

Antes da alteração da tributação para a sistemática monofásica os combustíveis tributavam pela alíquota ad valoren que é a alíquota em porcentagem (%).

Agora com a tributação monofásica, os combustíveis abaixo relacionados, irão tributar sob a alíquota ad ren que é em reais (R$), nos termo da Cláusula Setima do Convênio ICMS 199/2022

Segue relação:

PRODUTO

ALÍQUOTA

Diesel

R$ 1,12 Litro

Biodiesel

R$ 1,12 Litro

Gás liquefeito de petróleo GLP

R$ 1,39 Kg

Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural GLGN

R$ 1,39 Kg

Base Legal: Incisos I e II, Cláusula Sétima do Convênio ICMS 199/2022 com redação dada pelo Convênio ICMS Nº 126 DE 30/10/2024, efeitos a partir de 01/02/2025.

ATENÇÃO

Até 31/01/2025 a alíquota era de R$ 1,0635, para o litro de Diesel e Biodiesel, e alíquota de R$ 1,413, para o quilograma de Gás liquefeito de petróleo GLP e Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural GLGN.

PRODUTO

ALÍQUOTA

Gasolina A

R$ 1,47 Litro

Etanol Anidro Combustível EAC

R$ 1,47 Litro

Gasolina C (resultante da mistura de Gasolina A com EAC)

R$ 1,47 Litro

Base Legal: Cláusula Sétima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, redação alterada pelo Convênio ICMS Nº 127 DE 30/10/2024, efeitos a partir de 01/02/2025.

ATENÇÃO

Até 31/01/2025 a alíquota era de R$ 1,3721 por litro para Gasolina A, Etanol Anidro Combustível EAC e Gasolina C (resultante da mistura de Gasolina A com EAC), 

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