A pessoa jurídica que optar pelo regime de estimativa mensal, fica sujeita a apuração anual com base no lucro real, estando impedida de optar pela tributação com base no lucro presumido.
Os percentuais de Presunção constam na redação do Art. 15 e 20 da Lei 9.249/1995, respectivamente para o RIJPJ e a CSLL.
Base de Cálculo
O lucro estimado de cada mês será determinado mediante aplicação de percentuais específicos (1,6%, 8%, 16% ou 32%) sobre a receita bruta, conforme a atividade da empresa.
ATIVIDADE | % | RECEITA ANUAL ATÉ R$ 120.000,00 |
Serviços de transporte de cargas | 8,0 | |
Sobre a receita bruta dos serviços hospitalares, de auxílio diagnóstico e terapia, patologia clínica, imagenologia, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear e análises e patologias clínicas, desde que a prestadora destes serviços seja organizada sob a forma de sociedade empresária e atenda às normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - Anvisa; Nota: Até dezembro de 2008, somente eram permitidos os serviços hospitalares. Lei n° 11.727 / 2008. | 8,0 | |
Sobre a receita bruta de construção por empreitada, quando houver emprego de materiais em qualquer quantidade (AD Normativo COSIT nº 06/97). | 8,0 | |
Loteamento de terrenos, incorporação imobiliária e venda de imóveis construídos ou adquiridos para revenda | 8,0 | |
Serviços de transporte de passageiros | 16,0 | |
Revenda de combustíveis derivados de petróleo e álcool, inclusive gás | 1,6 | |
Prestadoras de serviços relativos ao exercício de profissões legalmente regulamentada, inclusive escolas | 32,0 | |
Intermediação de negócios, inclusive corretagem (seguros, imóveis, dentre outros) e as de representação comercial | 32,0 | 16,0 |
Administração, locação ou cessão de bens imóveis, e móveis. | 32,0 | 16,0 |
Construção por administração ou por empreitada unicamente de mão de obra | 32,0 | 16,0 |
Factoring | 32,0 | 16,0 |
Prestação de serviços de gráfica, com ou sem fornecimento de material, em relação à receita bruta que não decorra de atividade comercial ou industrial | 32,0 | 16,0 |
Prestação de serviços de suprimento de água tratada e coleta de esgoto e exploração de rodovia mediante cobrança de pedágio (AD COSIT nº 16/2000) | 32,0 | 16,0 |
Sobre a receita bruta das empresas financeiras, seguradoras e entidades de previdência privada | 16,0 | Base de cálculo especial |
Códigos de Receita Darf Relacionados:
CÓDIGOS DARF LUCRO REAL POR ESTIMATIVA MENSAL | ||
| Pessoas jurídicas obrigadas à apuração pelo lucro real | Entidades financeiras: 2319 |
Demais pessoas jurídicas: 2362 | ||
Pessoas jurídicas não obrigadas, mas optantes pela apuração pelo lucro real | 5993 | |
CSLL | Todas as pessoas jurídicas | 2484 |
CÓDIGOS DARF LUCRO REAL AJUSTE ANUAL | ||
IRPJ | Pessoas jurídicas obrigadas ao lucro real | 2430 |
Pessoas jurídicas não obrigadas ao lucro real | 2456 | |
CSLL | Entidades financeiras | 6758 |
Demais pessoas jurídicas | 6773 |
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