Os empregadores domésticos contam com um eSocial ainda mais funcional, pois além dos recolhimentos mensais de FGTS o eSocial Doméstico também reúne os recolhimentos rescisórios na guia DAE, atendendo a especificidade disposta nos artigos 21 e 22 da Lei Complementar nº 150/2015.
Então o portal FGTS Digital não trará alterações em meios de processamento e emissão de guias para os empregadores domésticos. O empregador doméstico deverá manter os meios já usados para o processamento e emissão de guia de pagamento do FGTS, sendo:
Tipo de Empregador | Declaração Mensal | Declaração Rescisória |
Empregador Doméstico | eSocial - DAE | eSocial - DAE |
Para o empregador doméstico o portal do FGTS Digital será apenas um meio de visualização de propostas de acordos de regularização de débitos, bem como de acompanhamento dos já contratados.
Até o momento ainda não se tem um cronograma para disponibilização desta funcionalidade aos empregadores domésticos, apenas a intenção de implementação futura.
Então, até que ocorra tal implantação, o empregador doméstico interessado em parcelamentos de dívidas de FGTS deverá buscar a Caixa Econômica Federal, conforme orientação do Manual do FGTS Digital, página 8 item 3.2.
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