Em 13/03/2025 foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U), a Instrução Normativa RFB Nº 2255 DE 11/03/2025 , trazendo as principais informações atinentes à Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF 2025).
O prazo de entrega da declaração iniciará no dia 17/03/2025 e encerrará às 23h59min59s do dia 30/05/2025.
Obrigatoriedade
Estará obrigado a entrega da DIRPF 2025, a pessoa física residente no Brasil, que no ano-base de 2024:
1) recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma foi superior a R$ 33.888,00; |
2) recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 200.000,00; |
3) obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos sujeito à incidência do Imposto; |
4) realizou operações de alienação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas: a) cuja soma foi superior a R$ 40.000,00; ou b) com apuração de ganhos líquidos sujeitas à incidência do imposto; |
5) relativamente à atividade rural: a) obteve receita bruta em valor superior a R$ 169.440,00; ou b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2024 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2024; |
6) teve, em 31/12/2024, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 800.000,00; |
7) passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição encontrava-se em 31/12/2024; |
8) optou pela isenção do Imposto sobre a Renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, caso o produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196/2005; |
9) optou por declarar os bens, direitos e obrigações detidos pela entidade controlada, direta ou indireta, no exterior como se fossem detidos diretamente pela pessoa física, nos termos do Regime de Transparência Fiscal de Entidade Controlada estabelecido no art. 8º da Lei nº 14.754/2023; |
10) teve, em 31/12/2024, a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares a este, nos termos dos arts. 10 a 13 da Lei nº 14.754/2023; ou |
11) optou pela atualização a valor de mercado de bens e direitos no exterior, nos termos do art. 14 da Lei nº 14.754/2023. |
Novidades na obrigatoriedade de entrega
Atualização dos limites de obrigatoriedade, em função da Lei 14.663/2023:
• Limite de rendimentos tributáveis passou de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;
• Limite de rendimentos isentos e não tributáveis de R$ 40 mil para R$ 200 mil;
• Receita Bruta da atividade Rural de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50; e
• Posse ou propriedade de bens e direitos de R$ 300 mil para R$ 800 mil.
Também estarão obrigados a DIRPF em face da Lei 14.754/2023, referente a bens e direitos no exterior, o contribuinte que:
• Optou por detalhar bens da entidade controlada como se fossem da pessoa física - Art. 8º
• Possuir trust no exterior – Art. 11
• Deseja atualizar bens no exterior – Art. 14
Cronograma de Vencimento de Quotas
O contribuinte poderá fazer a opção pelo débito automático da 1ª cota ou cota única: Até 10/maio. Abaixo cronograma convencional de pagamento.
Quota | Vencimento |
1ª ou Única | 30/05/2025 |
2ª | 30/06/2025 |
3ª | 31/07/2025 |
4ª | 29/08/2025 |
5ª | 30/09/2025 |
6ª | 31/10/2025 |
7ª | 28/11/2025 |
8ª | 31/12/2025 |
• DARF da destinação aos fundos tutelares da criança, dos adolescentes e da pessoa idosa: Até 30/maio – sem parcelamento
Cronograma e Prioridade de Restituição
As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:
Lote | Data | Selic | Prioridade* |
---|---|---|---|
1º | 30/05/2025 | 0,00% | Lei Nº 9250 DE 26/12/1995 |
2º | 30/06/2025 | 1,00% | |
3º | 31/07/2025 | ||
4º | 29/08/2025 | ||
5º | 30/09/2025 |
A consulta à restituição pode ser realizada na página da Receita Federal na Internet e nos aplicativos oficiais da instituição.
A disponibilização dos valores seguirão a seguinte ordem:
1°) Pessoas com idade igual ou superior a 80 anos;
2°) Pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, Deficientes e Portadoras de Moléstia Grave;
3°) Pessoas com a maior fonte de renda sendo o magistério;
4°) Pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida e optaram por receber a restituição por PIX;
5°) Pessoas que utilizaram a declaração pré-preenchida ou optaram por receber a restituição por PIX;
6°) Demais Contribuintes.
Apresentação fora do prazo, quando obrigatória:
• Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
• Multa mínima de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido.
Alterações na Pré-Preenchida
A partir da DIRPF 2025, haverá Indisponibilidade do acesso ao app com selo Bronze, mantida inalterado os acesso com o selo Ouro ou Prata.
Novidades para 2025:
Novos códigos de bens e direitos
01.05 – Garagem Avulsa; 02.06 – Joia; 03.03 – Holding Patrimonial – ações ou cotas adquiridas por integralização de bens ao capital; 07.12 – Fundos de Investimentos em Empresas Emergente - FIEE Lei 11.312 art 2º; 07.13 – Fundo multimercado Lei 14.754 art. 25, combinado com 40; 99.06 – Leasing com opção de compra a ser exercida no final do contrato.
Atualização de bens imóveis decorrentes da Lei nº 14.973/2024
A Lei permitiu a atualização do valor de bens imóveis para o valor de mercado, com alíquota de 4%; Faça a identificação dos bens por meio da Declaração de Atualização do Bem Imóvel (Dabim) e informe o número do processo e do pagamento (feito até 16/12/2024 com o código de receita 6456); O número do processo e os bens que foram atualizados deverão ser informados na ficha de bens e direitos.
Novas críticas ao transmitir a declaração
E24 – Retificadora entregue fora do prazo com alteração de endereço; E25 – Instituição Financeira não credenciada para débito automático; R27 – Número do processo de atualização do valor dos bens imóveis; E26 - Recibo da declaração original em branco (situações especiais).
Meu Imposto de Renda
Novo aplicativo: online e válido para vários anos; Acesso pela página da Receita Federal, e-CAC, qualquer navegador ou App Receita Federal; Acesso somente para conta Gov.br ouro ou prata; Permite informar rendimentos no exterior; Não permite informar Renda Variável, Ganho de Capital e Atividade Rural; Uma declaração feita pelo MIR pode ser retificada pelo PGD (baixar o DEC); Uma declaração feita pelo PGD não pode ser retificada pelo MIR; A declaração pré-preenchida é automática, mas você deve conferir as informações; Rendimentos: informação pela natureza e não pela forma de tributação; Pessoas: cadastro único que reúne todos os indivíduos relacionados à declaração da pessoa contribuinte, como dependentes, alimentandos, inventariantes ou procuradores. Patrimônio: atualização de valor de bens móveis e imóveis somente se for informado o evento; Liberação da declaração pré-preenchida prevista para 01/04/2025.
Outras informações
Não será mais permitido salvar e recuperar on-line; Se a despesa for paga no Exterior, será necessário identificar o país onde ela aconteceu na ficha pagamentos; Na declaração de Saída Definitiva, indique o país para onde está indo se o endereço informado for no Brasil.
Fonte: Receita Federal do Brasil.
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