Aposentado que volta a exercer atividade remunerada é contribuinte obrigatório e deve recolher à Previdência Social | §4º, art. 12 da Lei Nº 8212 DE 24/07/1991 |
Quando o empregado puder requerer a Aposentadoria Especial o RAT da empresa será majorado em 12%, 9% ou 6% | §2º, art. 43 da Instrução Normativa RFB Nº 2110 DE 17/10/2022 |
Empregado que se aposenta na qualidade especial não pode voltar a exercer atividade insalubre, sob pena de perda da aposentadoria | art. 69, parágrafo único do Decreto Nº 3048 DE 06/05/1999 |
Aposentado por incapacidade permanente fica desobrigado de realizar o exame de verificação de capacidade após completar 60 anos | inciso II, § 1º, art. 101 da Lei Nº 8213 de 24/07/1991 |
Não é possível realizar rescisão de empregado que se aposentado por incapacidade permanente. O contrato fica suspenso | art. 475 da CLT |
Legislação não prevê estabilidade pré aposentadoria, porém se o ACT ou CCT trouxer a aplicação do Precedente Normativo, será aplicada estabilidade ao empregado que trabalhe a pelo menos 5 anos de empresa nos 12 meses que antecede a aposentadoria | Precedente Normativo Nº 85 do TST |
É vedado o acúmulo do benefício da aposentadoria com auxílio por incapacidade temporária | inciso I, art. 124 da Lei Nº 8213 DE 24/07/1991 |
É vedada a transformação de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença em aposentadoria por idade | art. 329 da Instrução Normativa PRES/INSS Nº 128 DE 28/03/2022 |
Não existe mais conversão de aposentadoria por invalidez em definitiva | Desuso: Súmula Nº 217 do STF e incisos I e II, art. 49 do Decreto Nº 3048 DE 06/05/1999 |
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