As entidades que possuem o CEBAS que certifica a isenção previdenciária, não recolhem Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) e RAT | art. 1 da Lei Complementar Nº 187 DE 16/12/2021 |
A remuneração de diretores, estatutários e celetistas também entrarão na regra da isenção se cumpridos os requisitos | Solução de Consulta COSIT Nº 275 DE 26/09/2019 |
Não recolhem outras entidades/terceiros, sendo informado o FPAS 639 | art. 89 da Instrução Normativa RFB Nº 2110 DE 17/10/2022 |
Para que ocorra a isenção previdenciária, a empresa necessita ter o CEBAS | art. 1 e 2 da Lei Complementar Nº 187 DE 16/12/2021 |
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