Para a jornada de trabalho entre 6 e 8 horas, o intervalo intrajornada será de no mínimo 1 hora e no máximo 2 horas | art. 71 da CLT |
Para a jornada de trabalho entre 4 e 6 horas, o intervalo intrajornada deverá ser de 15 minutos | § 5º do art. 71 da CLT |
A não concessão do intervalo mínimo implica no pagamento da hora suprimida com acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal | § 4º do art. 71 da CLT |
A possibilidade de redução do intervalo intrajornada para 30 minutos precisa estar estabelecido em instrumento coletivo de trabalho | inciso III do art. 611-A da CLT |
O intervalo intrajornada do empregado doméstico pode ser reduzido para 30 minutos mediante acordo entre as partes | art. 13 da Lei Complementar Nº 150 DE 01/06/2015 |
O período de intervalo intrajornada não é considerado como tempo à disposição do empregador, logo, o empregado deve registrar o ponto na saída e retorno e não haverá remuneração sobre o período | § 2º do art. 71 da CLT |
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