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RESCISÃO POR MÚTUO ACORDO

Na rescisão por acordo entre as partes o aviso prévio, se indenizado, devido pela metade; a multa do FGTS será devida pela metade (20%); na integralidade as demais verbas trabalhistas inciso I do art. 484-A da CLT
Empregado pode sacar apenas 80% do valor do FGTS depositado na conta vinculada do empregado § 1º do art. 484-A da CLT
Na rescisão por acordo entre as partes, o empregado não tem direito ao seguro desemprego § 2º do art. 484-A da CLT

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