Empregado contratado para regime de jornada parcial deve receber salário calculado proporcionalmente aos empregados com jornada integral | § 1º do art.58-A da CLT |
O salário mínimo pago em dinheiro não pode ser inferior a 30% do salário mínimo fixado para a região | parágrafo único do art. 82 da CLT |
O empregador que pagar o salário do empregado em atraso fica passível ao pagamento de multa administrativa de 160 BTN | art. 4º da Lei Nº 7855 DE 24/10/1989 |
O empregador que atrasar o pagamento do salário do empregado pagará multa de 10% sobre o saldo de salário para atraso até o dia 20, e um adicional de 5% no período subsequente, desde que o instrumento coletivo incorpore o Precedente Normativo | Precedente Normativo nº 72 do TST |
O recibo da transferência bancária do pagamento do salário tem força de comprovação do recebimento | parágrafo único do art. 464 da CLT |
A periodicidade de pagamento do salário não pode ser estipulado em fração superior a 30 dias | art. 459 da CLT |
Ocorrendo substituição temporária do empregado, será devido o pagamento do salário de substituição | inciso I da Súmula Nº 159 do TST |
É garantido ao empregado urbano e rural a irredutibilidade salarial do empregado | inciso VI do art. 7º da Constituição Federal DE 1988 |
Na ocasião do retorno ao trabalho, o empregado afastado tem direito ao reajuste salarial ocorrido durante seu afastamento | art. 471 da CLT |
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