I. Empresas que não possui regime E-Commerce
1. Operações de entrada de mercadoria
a) Valor da compra: R$ 400,00
b) Alíquota do ICMS: 12%
c) Crédito do ICMS: R$ 48,00
2. Saída de mercadoria
a) Valor da venda: R$ 800,00
b) Alíquota do ICMS: 12%
c) Débito do ICMS: R$ 96,00
3. Apuração do ICMS
a) Crédito das aquisições: R$ 48,00 (12% de 400,00)
b) Débito das vendas: R$ 96,00 (12% de 800,00)
c) Valor Efetivamente recolhido: R$ 48,00 (96,00 déb– 48,00 créd)
d) Percentual efetivamente pago (R$ 48,00 ÷ R$ 800,00): 6%
II. Empresas sob o Regime Especial E-Commerce
1. Operações de entrada de mercadoria
a) Valor da compra: R$ 400,00
b) Alíquota do ICMS: 12%
c) Crédito do ICMS: R$ 48,00
2. Saída de mercadoria
a) Valor da venda: R$ 800,00
b) Alíquota do ICMS: 12%
c) Débito do ICMS: R$ 96,00
3. Apuração do ICMS
a) Crédito das aquisições: R$ 48,00 (12% de R$ 400,00)
b) Estorno do Crédito das aquisições: R$ 48,00
c) Débito das vendas: R$ 96,00 (12% de R$ 800,00)
d) Crédito Presumido de ICMS: R$ 80,00 (83,33% de R$ 96,00)
e) Recolhimento aos Fundos Sociais: R$ 3,20 (4% de R$80,00)
f) Valor Efetivamente recolhido: R$ 19,20 (R$16,00 + R$3,20)
Percentual efetivamente pago (R$19,20 ÷ R$800): 2,40%
Neste comparativo, percebe-se que a empresa optante pelo regime especial do e-commerce de Santa Catarina teria uma redução de sua carga tributária do ICMS em 60%
Exemplo extraído da página: b2b contabilidade.
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