Não poderá usufruir dos benefícios do TTD, o contribuinte que possuir irregularidades fiscais por haver pendências com a Fazenda Estadual.
Se o contribuinte irregular, conseguir usufruir dos benefícios do TTD 478, por não esta ainda suspenso, essa utilização é considerada indevida e, portanto, a autoridade fiscal pode promover, de ofício, os lançamentos complementares referente a todo o período de fruição indevida do benefício.
Pergunta de n° 1407
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