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SIMPLES NACIONAL E REGIMES ESPECIAIS

É comum que os Estados que concedem regime especial para empresas com atividade E-Commerce não permitam que empresas Simples Nacional façam uso das tratativas diferenciadas, pois, os regimes normalmente têm relação com crédito outorgado sobre o saldo devedor das operações E-Commerce e SImples Nacional não faz jus a crédito, art. 58 da Resolução CGSN Nº 140 DE 22/05/2018.

Sendo assim, considerando este histórico legislativo de outras UF’s, é possível que se ao contribuinte for deferido algum pedido de tratamento diferenciado para esta atividade, que seja necessário mudar de regime para a sistemática “débito/crédito”, visto que em regimes especiais o contribuinte deve prestar contas através da Escrituração Fiscal Digital (EFD) e empresas Simples Nacional prestam contas através do P-GDAS.

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