CÓDIGO | SITUAÇÃO |
H | Rescisão, com justa causa, por iniciativa do empregador; |
I1 | Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador, inclusive rescisão antecipada do contrato a termo; |
I2 | Rescisão por culpa recíproca ou força maior; |
I3 | Rescisão por término do contrato a termo; |
I4 | Rescisão sem justa causa do contrato de trabalho do empregado doméstico, por iniciativa do empregador |
I5 | Rescisão por Acordo |
I6 | Rescisão de Contrato Intermitente |
I4 | Rescisão sem justa causa do contrato de trabalho do empregado doméstico, por iniciativa do empregador; |
J | Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do empregado; |
K | Rescisão a pedido do empregado ou por iniciativa do empregador, com justa causa, no caso de empregado não optante, com menos de um ano de serviço; |
L | Outros motivos de rescisão do contrato de trabalho; |
M | Mudança de regime estatutário; |
N1 | Transferência de empregado para outro estabelecimento da mesma empresa; |
N2 | Transferência de empregado para outra empresa que tenha assumido os encargos trabalhistas, sem que tenha havido rescisão de contrato de trabalho; |
N3 | Empregado proveniente de transferência de outro estabelecimento da mesma empresa ou de outra empresa, sem rescisão de contrato de trabalho; |
O1 | Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período superior a 15 dias; |
O2 | Novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho; |
O3 | Afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias; |
P1 | Afastamento temporário por motivo de doença, por período superior a 15 dias; |
P2 | Novo afastamento temporário em decorrência da mesma doença, dentro de 60 dias contados da cessação do afastamento anterior; |
P3 | Afastamento temporário por motivo de doença, por período igual ou inferior a 15 dias; |
Q1 | Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (120 dias); |
Q2 | Prorrogação do afastamento temporário por motivo de licença-maternidade; |
Q3 | Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso; |
Q4 | Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial (120 dias); |
Q5 | Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade (120 dias) do empregado do Microempreendedor Individual – MEI; Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade decorrente de adoção ou guarda judicial de criança a partir de 1 (um) ano até 4 (quatro) anos de idade (60 dias); |
Q6 | Prorrogação do afastamento temporário por motivo de licença-maternidade do empregado do Microempreendedor Individual – MEI; |
Q7 | Afastamento temporário por motivo de aborto não criminoso do empregado do Microempreendedor – MEI; |
R | Afastamento temporário para prestar serviço militar; |
R1 | Indica Trabalhador Contrato por Prazo Determinado; (categoria 04) |
S2 | Falecimento; |
S3 | Falecimento motivado por acidente de trabalho; |
T1 | Início da prestação de serviços do empregado intermitente; |
T2 | Término da prestação de serviços do empregado intermitente; |
U1 | Aposentadoria; |
U3 | Aposentadoria por invalidez; |
V3 | Remuneração de comissão e/ou percentagens devidas após a extinção de contrato de trabalho. |
W | Afastamento temporário para exercício de mandato sindical; |
X | Licença sem vencimentos; |
X1 | Indica Trabalhador Contrato Verde e Amarelo; (categoria 07) |
Y | Outros motivos de afastamento temporário; |
Z1 | Retorno de afastamento temporário por motivo de licença-maternidade; |
Z2 | Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho; |
Z3 | Retorno de novo afastamento temporário em decorrência do mesmo acidente do trabalho; |
Z4 | Retorno de afastamento temporário por motivo de prestação de serviço militar; |
Z5 | Outros retornos de afastamento temporário e/ou licença; |
Z6 | Retorno de afastamento temporário por motivo de acidente do trabalho, por período igual ou inferior a 15 dias. |
Base legal: Instrução Normativa RFB Nº 1922 DE 04/02/2020
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