PRAZO DE ENVIO DE EVENTOS DA EFD-REINF
A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao mês a que se refere a escrituração.
As entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir EFD-Reinf com as informações relacionadas ao evento no prazo de até 2 dias úteis após a sua realização.
Se o último dia do prazo previsto no caput não for dia útil para fins fiscais, a transmissão da EFD-Reinf será postergado para o primeiro dia útil subsequente.
Art. 6º Instrução Normativa RFB Nº 2043 DE 12/08/2021 e Manual de Orientações da EFD-Reinf – Versão 2.1.2.1.
Evento | Descrição do Evento | Envio |
R-1000 | Informações do Contribuinte | A informação prestada neste evento deve ser enviada antes de qualquer outro evento da EFD-Reinf e pode ser alterada no decorrer do tempo, desde que não ultrapasse o dia 15 do mês subsequente aos fatos geradores a que se refere. |
R-1050 | Tabela de entidades ligadas | O envio deve ser realizado antes dos eventos periódicos R-4010 ou R-4020, se o rendimento pado ou creditado for relativo à sociedade em conta de participação - SCP, fundo ou clube de investimento administrado pelo contribuinte declarante. |
R-1070 | Tabela de Processos Administrativos/Judiciais | Deve ser transmitido antes de qualquer evento periódico, no qual os dados sejam necessários. |
R-2010 | Retenção Contribuição Previdenciária - Serviços Tomados | Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à emissão da nota fiscal ou fatura ou antes do envio do evento R-2099 - Fechamento dos Eventos Periódicos da série R-2000, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. |
R-2020 | Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados | Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte à emissão da nota fiscal ou fatura, ou antes do envio do fechamento do evento R-2099 – Fechamento dos eventos da séria R-2000, o que ocorrer primeiro, antecipando-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior, quando não houver expediente bancário. |
R-2030 | Recursos Recebidos por Associação Desportiva | Deve ser transmitido até o dia 15 do mês seguinte ao que auferir receita a título de patrocínio, de licenciamento de uso de marcas e símbolos de publicidade, de propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos ou antes do envio do evento R-2099 - Fechamento dos eventos da série R-2000, o que ocorrer primeiro. A transmissão será antecipada para o último dia útil anterior caso o último dia recaia em dia não útil. |
R-2040 | Retenções – Recursos Repassados para Associação Desportiva | Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte, ao do m/ês do patrocínio, do licenciamento de uso de marcas e símbolos, da publicidade, da propaganda, e da transmissão de espetáculo desportivo, ou antes do envio do evento “R-2099 - Fechamento de Eventos Periódicos”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. |
R-2050 | Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria | Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do evento “R-2099 Fechamento de Eventos Periódicos da série R-2000”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. |
R-2055 | Aquisição de produção rural | Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do evento “R-2099 Fechamento de Eventos Periódicos da série R-2000”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. |
R-2060 | Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB | Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do envio do evento “R-2099 Fechamento de Eventos Periódicos da série R-2000”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. |
R-2098 | Reabertura dos Eventos da série R-2000 | A reabertura poderá ser realizada a qualquer tempo. |
R-2099 | Fechamento dos Eventos da série R-2000 | Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao do mês de referência informado no evento. Antecipa-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. |
R-3010 | Receita de Espetáculos Desportivos | O prazo máximo para o envio das informações e respectivo pagamento da contribuição previdenciária sobre a receita bruta dos espetáculos desportivos é de até 2 dias úteis após a realização do evento. * Prazo excepcional que diverge dos demais eventos e se encontra previsto no §7º do art. 22 da Lei nº 8.212, de 1991, cujo vencimento será prorrogado para o primeiro dia útil subsequente, quando não houver expediente bancário no segundo dia útil após o evento. |
R-4010 | Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa física | Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do fechamento dos eventos periódicos da série R-4000 por meio do evento “R-4099 Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. |
R-4020 | Pagamentos/créditos a beneficiário pessoa jurídica | Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do fechamento dos eventos periódicos da série R-4000 por meio do evento “R-4099 Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. |
R-4040 | Pagamentos/créditos a beneficiários não identificados | Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do fechamento dos eventos periódicos da série R-4000 por meio do evento “R-4099 Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. |
R-4080 | Retenção no recebimento | Este evento deve ser enviado até o dia 15 do mês seguinte ou antes do fechamento dos eventos periódicos da série R-4000 por meio do evento “R-4099 Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000”, o que ocorrer primeiro. Antecipa-se o envio deste evento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. |
R-4099 | Fechamento/reabertura dos eventos da série R-4000 | Deve ser transmitido até o dia 15 do mês subsequente ao mês de referência informado no evento, antecipando-se o vencimento para o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário. |
R-5001 | Informações de bases e tributos por evento | *O Detalhamento desse evento será incluído na próxima versão do MOR. |
R-9000 | Exclusão de Evento | Sempre que necessária a exclusão de algum evento enviado indevidamente. |
R-9001 | Informações de bases e tributos por evento | Por ser um evento de retorno, será gerado automaticamente logo em seguida ao evento periódico que lhe der origem. |
R-9005 | Bases e tributos – retenções na fonte | Por ser um evento de retorno, será gerado automaticamente logo em seguida ao evento periódico que lhe der origem. |
R-9011 | Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração | Por ser um evento de retorno, será gerado automaticamente logo em seguida ao evento de Fechamento dos eventos da série R-2000. |
R-9015 | Consolidação das retenções na fonte | Por ser um evento de retorno, será gerado automaticamente logo em seguida ao evento de Fechamento dos eventos da série R-4000. |
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