O Inventário Físico, deverá ser entregue conforme os seguintes motivos:
01 - No final no período. | Até 60 dias após a entrega do balanço, sendo que em regra, o mesmo é entregue no mês de Março referente ao período de Fevereiro. |
02 - Na mudança de forma de tributação da mercadoria (ICMS). | No Período que houve alteração e caso gere Débito ou direito a crédito, deverá apresentar ajuste no E111 com o código correto. |
03 - Na solicitação da baixa cadastral, paralisação temporária e outras situações. | No último período a ser entregue pelo declarante, antes da baixa, paralisação ou outra situação indicada. |
04 - Na alteração de regime de pagamento - condição do contribuinte. | No Período que houve alteração, sendo que, caso gere Débito ou direito a crédito, deverá apresentar ajuste no E111 com o código correto. |
05 - Por determinação dos fiscos. | No período que o fisco solicitar. |
06 - Para controle das mercadorias sujeitas ao regime de substituição tributária - restituição/ ressarcimento/ complementação. | Sempre que houver restituição, ressarcimento ou complementação, relacionado ao ICMS ST. |
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