Antes da alteração da tributação para a sistemática monofásica os combustíveis tributavam pela alíquota ad valoren que é a alíquota em porcentagem (%).
Agora com a tributação monofásica, os combustíveis abaixo relacionados, irão tributar sob a alíquota ad ren que é em reais (R$), nos termo da Cláusula Setima do Convênio ICMS 199/2022
Segue relação:
PRODUTO | ALÍQUOTA |
Diesel | R$ 1,12 Litro |
Biodiesel | R$ 1,12 Litro |
Gás liquefeito de petróleo GLP | R$ 1,39 Kg |
Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural GLGN | R$ 1,39 Kg |
Base Legal: Incisos I e II, Cláusula Sétima do Convênio ICMS 199/2022 com redação dada pelo Convênio ICMS Nº 126 DE 30/10/2024, efeitos a partir de 01/02/2025.
ATENÇÃO Até 31/01/2025 a alíquota era de R$ 1,0635, para o litro de Diesel e Biodiesel, e alíquota de R$ 1,413, para o quilograma de Gás liquefeito de petróleo GLP e Gás Liquefeito Derivado de Gás Natural GLGN. |
PRODUTO | ALÍQUOTA |
Gasolina A | R$ 1,47 Litro |
Etanol Anidro Combustível EAC | R$ 1,47 Litro |
Gasolina C (resultante da mistura de Gasolina A com EAC) | R$ 1,47 Litro |
Base Legal: Cláusula Sétima do Convênio ICMS Nº 15 DE 31/03/2023, redação alterada pelo Convênio ICMS Nº 127 DE 30/10/2024, efeitos a partir de 01/02/2025.
ATENÇÃO Até 31/01/2025 a alíquota era de R$ 1,3721 por litro para Gasolina A, Etanol Anidro Combustível EAC e Gasolina C (resultante da mistura de Gasolina A com EAC), |
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