CONTABILIDADE
Intergaláctica: simples
Digital e Fora de Órbita!

Quero conhecer mais

ICMS/SP: DISPENSA DA ENTREGA DA GIA-ST PARA ANO DE 2026

Publicado o Decreto 69.338/2025 (DOE de 31.01.2025), que altera o RICMS/SP – Decreto 45490/2000, trazendo a dispensa da entrega/envio da GIA-ST há contribuintes sediados em outras UF que possuem inscrição de substituto no Estado de São Paulo, desde que estejam obrigados ao envio do SPED Fiscal/EFD.

A dispensa irá seguir as regras da Portaria SRE 02/2025, ou seja, a citada dispensa da GIA-ST será a partir de Janeiro/2026, assim como já ocorrerá com a GIA tradicional.

Contudo, é prudente ficar atento as publicações diárias do Estado de São Paulo, caso haja alguma alteração sobre o assunto.

Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)


Todos os direitos reservados ao(s) autor(es) do artigo.

Olá!

Escolha alguém do nosso time para conversar.

Comercial

Comercial

Comercial

WhatsApp