Alteração de Tratamento Administrativo - Ibama
04/06/2025
Publicado o Decreto 69.338/2025 (DOE de 31.01.2025), que altera o RICMS/SP – Decreto 45490/2000, trazendo a dispensa da entrega/envio da GIA-ST há contribuintes sediados em outras UF que possuem inscrição de substituto no Estado de São Paulo, desde que estejam obrigados ao envio do SPED Fiscal/EFD.
A dispensa irá seguir as regras da Portaria SRE 02/2025, ou seja, a citada dispensa da GIA-ST será a partir de Janeiro/2026, assim como já ocorrerá com a GIA tradicional.
Contudo, é prudente ficar atento as publicações diárias do Estado de São Paulo, caso haja alguma alteração sobre o assunto.
Fonte: LegisWeb Consultoria (Retirado do Meu Site Contábil)
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